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Lei Geral do Trabalho

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A obra é de interesse geral, serve de guia prático de consulta para os funcionários de empresas públicas e privadas, independentemente da sua qualidade, legisladores, fazedores do direito, funcionários públicos, estudantes, entre outros, para mais facilmente terem acesso ao conjunto de actos legais relativos a esta matéria e o seu domínio, que é fundamental para o exercício pleno dos direitos e o cumprimento dos deveres

NOTA INTRODUTÓRIA

A actualização das leis surge no sentido de torná-las mais eficazes, adaptando-as às necessidades concretas da realidade socioeconómica e política do país, tendo como princípios basilares a Lei Magna, a Constituição da República de Angola, que estabelece as bases fundamentais e orientadoras.

Nesta conformidade, procedeu-se à revisão da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho-Lei Geral do Trabalho, contemplando melhorias nos contratos de trabalho e nas relações laborais, tornando-a num instrumento que vem contribuir para o aumento da geração de emprego e a sua estabilidade, para uma crescente dinamização da actividade económica, para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social.

A obra é de interesse geral, serve de guia prático de consulta para os funcionários de empresas públicas e privadas, independentemente da sua qualidade, legisladores, fazedores do direito, funcionários públicos, estudantes, entre outros, para mais facilmente terem acesso ao conjunto de actos legais relativos a esta matéria e o seu domínio, que é fundamental para o exercício pleno dos direitos e o cumprimento dos deveres


ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei n.º 12/23 de 27 de Dezembro

(Diário da República I Série n.º 245, de 27 de Dezembro de 2023, Pág. 8412)

Repristinações/Revogações/Anulações/Derrogações/Alterações

Revoga Rectificação n.º 15/15 (Rectifica o n.º 3 do artigo 50.°, o n.º 2 do artigo 54.°, o artigo 111.°, a alínea c) do artigo 154.°, a alínea c) do artigo 194.°, o artigo 197.°, o n.º 1 do artigo 223.°, o n.º 2 do artigo 224.°, o artigo 236.°, a alínea c) do artigo 238.°, o n.º 5 do artigo 277.°, o artigo 278.°, o n.º 4 do artigo 288.° e o n.º 3 do artigo 302.° da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho sobre a Lei Geral do Trabalho.) - Diário da República, I Série, n.º 135 de 2 de Outubro de 2015 - CDR Vol/Pág (no prelo)

Revoga Lei n.º 7/15 (Aprova a Lei Geral do Trabalho. - Revoga a Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contraria o disposto na presente Lei.) - Diário da República, I Série, n.º 87 de 15 de Junho de 2015 - CDR Vol/Pág (no prelo) (Rectificado por "Rectificação n.º 15/15")

Legislação Conexa

Conexa Lei n.º 19/22 (Sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações. - Revoga a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.) - Diário da República, I Série, n.º 125 de 7 de Julho de 2022 - CDR Vol/Pág (no prelo)


PREÂMBULO

A aprovação da Constituição da República de Angola em 2010 lançou as premissas constitucionais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, bem como reconfigurou o catálogo dos direitos fundamentais.

Considerando a necessidade de se densificar o conteúdo valorativo dos direitos fundamentais para a execução das medidas de políticas do desenvolvimento socioeconómico, sustentável e inclusivo;

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.°, da alínea b) do artigo 161.° e a alínea d) do n.º 2 do artigo 166.°, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Prazo de entrega até 5 dias uteis

Ficha técnica

Título: Lei Geral do Trabalho
Autor: Imprensa Nacional - E.P.
ISBN: 9789898880659

in IMPRENSA NACIONAL - E.P.
Edição e Produção Gráfica
Tiragem: 20.000 exemplares
1.ª Edição: Dezembro de 2023
Depósito legal: 12408/23

Esta publicação, no seu todo ou em parte, não pode ser produzida ou transmitida por forma ou processo mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia, sem autorização prévia da Imprensa Nacional EP

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O Diário da República é o principal produto da Imprensa Nacional - E.P., no qual são publicados os actos emanados pelos Órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judicial.

Além disso, a Imprensa Nacional E.P., fazendo jus ao título de primeira casa editora de Angola (com a publicação da obra poética Espontaneidades da Minha Alma - Às Senhoras Africanas, de Maia Ferreira, em 1849), retoma a incumbência de editar obras científicas e literárias sobre temas inerentes à promoção da cultura angolana.

O seu objectivo quer publicando obras clássicas quer proporcionando a edição de livros modernos em português, línguas nativas ou internacionais consiste em enriquecer o acervo bibliográfico e cultural da República de Angola, preservando, assim, a memória para as gerações vindouras e a promoção do talento nacional.

Faça parte deste desafio, leve à discussão os seus projectos editoriais junto do Comité do Livro desta Casa Editora e contribua para o enriquecimento do nosso património imaterial!
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Luanda Kilamba Kiaxi Nova Vida
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Luanda Talatona Talatona
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Luanda Viana Viana
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